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Artigo 16, Inciso V da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 75 de 13 de janeiro de 2004

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Art. 16

– Ficam incluídas, no Anexo da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, as seguintes classes de cargos de provimento em comissão:

I

Assistente do Advogado-Geral do Estado, código 0657, transformada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 68, de 24 de julho de 2003;

II

Subprocurador Regional no Distrito Federal, código 0659, transformada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 68, de 24 de julho de 2003;

III

Corregedor, código 0660;

IV

Corregedor Auxiliar, código 0661;

V

Consultor Jurídico-Chefe, código 0658. (Vide arts. 11 e 17 da Lei Complementar nº 83, de 28/1/2005.)

Art. 16, V da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 75 /2004