Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 75 de 13 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Fica transformado, no Anexo da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, um cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe, código 0652, em um cargo de provimento em comissão de Consultor Jurídico-Chefe, código 0658, mantida a remuneração do cargo. (Vide arts. 11 e 17 da Lei Complementar nº 83, de 28/1/2005.)