Artigo 16, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 75 de 13 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Ficam incluídas, no Anexo da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, as seguintes classes de cargos de provimento em comissão:
I
Assistente do Advogado-Geral do Estado, código 0657, transformada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 68, de 24 de julho de 2003;
II
Subprocurador Regional no Distrito Federal, código 0659, transformada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 68, de 24 de julho de 2003;
III
Corregedor, código 0660;
IV
Corregedor Auxiliar, código 0661;
V
Consultor Jurídico-Chefe, código 0658. (Vide arts. 11 e 17 da Lei Complementar nº 83, de 28/1/2005.)