Artigo 14, Inciso III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 75 de 13 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Ficam criados, no Anexo da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
um cargo de Advogado-Geral Adjunto do Estado, código 0651, com a remuneração referida no art. 12 desta lei complementar;
II
um cargo de Corregedor, código 0660, com remuneração correspondente ao cargo de provimento em comissão de Procurador Regional, código 0653;
III
um cargo de Corregedor Auxiliar, código 0661, com remuneração correspondente ao cargo de provimento em comissão de Consultor-Técnico, código 0654. (Vide arts. 11 e 17 da Lei Complementar nº 83, de 28/1/2005.)