Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 75 de 13 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Fica extinto o cargo de Subprocurador-Geral da Fazenda Estadual, código DPF-2, constante no Anexo da Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994.