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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 75 de 13 de janeiro de 2004

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Art. 13

– Fica extinto o cargo de Subprocurador-Geral da Fazenda Estadual, código DPF-2, constante no Anexo da Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 75 /2004