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Artigo 14, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 75 de 13 de janeiro de 2004

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Art. 14

– Ficam criados, no Anexo da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

um cargo de Advogado-Geral Adjunto do Estado, código 0651, com a remuneração referida no art. 12 desta lei complementar;

II

um cargo de Corregedor, código 0660, com remuneração correspondente ao cargo de provimento em comissão de Procurador Regional, código 0653;

III

um cargo de Corregedor Auxiliar, código 0661, com remuneração correspondente ao cargo de provimento em comissão de Consultor-Técnico, código 0654. (Vide arts. 11 e 17 da Lei Complementar nº 83, de 28/1/2005.)

Art. 14, I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 75 /2004