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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 66 de 22 de janeiro de 2003

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Art. 13

– Aplicam-se ao FEPDC as normas gerais estabelecidas pela Lei Complementar nº 91, de 2006, ressalvadas as disposições desta lei complementar. (Artigo com redação dada pelo art. 7º da Lei Complementar nº 144, de 27/7/2017.)

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 66 /2003