Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 66 de 22 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Ficam transferidos para o FEPDC os recursos ainda disponíveis do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor repassados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.