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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 66 de 22 de janeiro de 2003

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Art. 11

– Fica o Ministério Público do Estado autorizado a regulamentar o funcionamento do Conselho Gestor do FEPDC, mediante a elaboração de seu regimento interno.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 66 /2003