Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 66 de 22 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Os demonstrativos financeiros do FEPDC obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e às normas do Tribunal de Contas do Estado.