Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 60 de 17 de maio de 2001
Art. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.