Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 54 de 13 de dezembro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As Unidades de Direção Geral exercem o comando e a administração da Corporação, cabendo-lhes:

I

o planejamento geral e a organização da Corporação, atendidas as necessidades de pessoal e material e os seus objetivos;

II

o acionamento, por meio de diretrizes e ordens, das unidades de apoio e das de execução, fiscalizando-as e coordenando-as.