Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 54 de 13 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Unidades de Direção Geral exercem o comando e a administração da Corporação, cabendo-lhes:
I
o planejamento geral e a organização da Corporação, atendidas as necessidades de pessoal e material e os seus objetivos;
II
o acionamento, por meio de diretrizes e ordens, das unidades de apoio e das de execução, fiscalizando-as e coordenando-as.