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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 54 de 13 de dezembro de 1999


Art. 8º

As Unidades de Direção Geral exercem o comando e a administração da Corporação, cabendo-lhes:

I

o planejamento geral e a organização da Corporação, atendidas as necessidades de pessoal e material e os seus objetivos;

II

o acionamento, por meio de diretrizes e ordens, das unidades de apoio e das de execução, fiscalizando-as e coordenando-as.