Artigo 7º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 54 de 13 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Corpo de Bombeiros Militar tem a seguinte estrutura:
I
Unidades de Direção Geral;
II
Unidades de Direção Intermediária;
III
Unidades de Execução.