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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 54 de 13 de dezembro de 1999

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Art. 6º

A administração, o comando e o emprego da Corporação são de competência e responsabilidade do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, assessorado pelas unidades de direção. Seção II Da Estrutura Orgânica

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 54 /1999