Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 54 de 13 de dezembro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A administração, o comando e o emprego da Corporação são de competência e responsabilidade do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, assessorado pelas unidades de direção. Seção II Da Estrutura Orgânica