Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 54 de 13 de dezembro de 1999


Art. 6º

A administração, o comando e o emprego da Corporação são de competência e responsabilidade do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, assessorado pelas unidades de direção. Seção II Da Estrutura Orgânica