Artigo 11, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 54 de 13 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Unidades de Direção Geral compõem o Comando-Geral da Corporação, compreendendo:
I
o Gabinete do Comandante-Geral;
II
o Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar. Seção IV Do Comandante-Geral