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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 54 de 13 de dezembro de 1999

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Art. 11

As Unidades de Direção Geral compõem o Comando-Geral da Corporação, compreendendo:

I

o Gabinete do Comandante-Geral;

II

o Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar. Seção IV Do Comandante-Geral