Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 54 de 13 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 10
As Unidades de Execução realizam as atividades operacionais e de apoio, de acordo com as diretrizes das Unidades de Direção. Seção III Da Direção Geral