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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 54 de 13 de dezembro de 1999

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Art. 10

As Unidades de Execução realizam as atividades operacionais e de apoio, de acordo com as diretrizes das Unidades de Direção. Seção III Da Direção Geral

Art. 10 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 54 /1999