Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Municípios de Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Braúnas, Bugre, Córrego Novo, Dom Cavati, Dionísio, Entre-Folhas, Iapu, Ipaba, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Naque, Periquito, Pingo D’Água, São José do Goiabal, São João do Oriente, Sobrália e Vargem Alegre constituem o Colar Metropolitano e integram o planejamento, a organização e a execução das funções públicas de interesse comum.