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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998

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Art. 9º

Os Municípios de Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Braúnas, Bugre, Córrego Novo, Dom Cavati, Dionísio, Entre-Folhas, Iapu, Ipaba, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Naque, Periquito, Pingo D’Água, São José do Goiabal, São João do Oriente, Sobrália e Vargem Alegre constituem o Colar Metropolitano e integram o planejamento, a organização e a execução das funções públicas de interesse comum.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 51 /1998