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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998

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Art. 8º

A Assembléia Metropolitana do Vale do Aço regulamentará os critérios de escolha dos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Região Metropolitana do Vale do Aço, de acordo com o seu regimento interno.