Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Assembléia Metropolitana do Vale do Aço regulamentará os critérios de escolha dos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Região Metropolitana do Vale do Aço, de acordo com o seu regimento interno.