JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A integração, para efeito de planejamento, organização e execução de funções públicas de interesse comum, dos municípios que compõem o Colar Metropolitano se fará por meio de resolução da Assembléia Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do Aço, assegurada a participação do município diretamente envolvido no processo de decisão. Capítulo III Do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano do Vale do Aço - FUNDEVALE

Art. 10 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 51 /1998