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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998

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Art. 11

Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano do Vale do Aço - FUNDEVALE -, destinado a apoiar os municípios da Região Metropolitana na elaboração e implantação de projetos de desenvolvimento institucional e de planejamento integrado do desenvolvimento socioeconômico e industrial e na execução de projetos e programas de interesse comum dos municípios, visando ao desenvolvimento auto-sustentável da região.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 51 /1998