Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano do Vale do Aço - FUNDEVALE -, destinado a apoiar os municípios da Região Metropolitana na elaboração e implantação de projetos de desenvolvimento institucional e de planejamento integrado do desenvolvimento socioeconômico e industrial e na execução de projetos e programas de interesse comum dos municípios, visando ao desenvolvimento auto-sustentável da região.