Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 12
São recursos do FUNDEVALE:
I
as dotações orçamentárias;
II
as doações, auxílios, contribuições e legados que lhe forem destinados;
III
os provenientes de empréstimos e operações de crédito internas e externas destinadas à implementação de programas e projetos de interesse comum da Região Metropolitana do Vale do Aço;
IV
a incorporação ao Fundo dos retornos das operações de crédito relativos a principal e encargos;
V
as receitas de tarifas dos serviços públicos metropolitanos;
VI
outros recursos.