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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998

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Art. 12

São recursos do FUNDEVALE:

I

as dotações orçamentárias;

II

as doações, auxílios, contribuições e legados que lhe forem destinados;

III

os provenientes de empréstimos e operações de crédito internas e externas destinadas à implementação de programas e projetos de interesse comum da Região Metropolitana do Vale do Aço;

IV

a incorporação ao Fundo dos retornos das operações de crédito relativos a principal e encargos;

V

as receitas de tarifas dos serviços públicos metropolitanos;

VI

outros recursos.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 51 /1998