Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os demonstrativos financeiros e contábeis do FUNDEVALE obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ou outra que vier a substituí-la, bem como às normas gerais e específicas do Tribunal de Contas do Estado.