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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998

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Art. 17

Os demonstrativos financeiros e contábeis do FUNDEVALE obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ou outra que vier a substituí-la, bem como às normas gerais e específicas do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 17 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 51 /1998