Artigo 18 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 18
Aplicam-se ao FUNDEVALE, no que couber, as normas da Lei Complementar nº 27, de 18 de janeiro de 1993.
Aplicam-se ao FUNDEVALE, no que couber, as normas da Lei Complementar nº 27, de 18 de janeiro de 1993.