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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 46 de 23 de dezembro de 1996

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Art. 3º

– Ficam criados, no quadro de pessoal a que se refere o Anexo IV da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993, 1 (um) cargo de Diretor de Juizados Especiais, de provimento em comissão e recrutamento limitado, código JPI-DAS-08 e padrão PJ-S02, com lotação em Belo Horizonte, e 10 (dez) cargos de Coordenador de Setor, de provimento em comissão e recrutamento limitado, código JPI-CH-AI-05 e padrão B-23, com lotação em Belo Horizonte.

Parágrafo único

– Os titulares dos cargos a que se refere este artigo serão escolhidos entre os ocupantes estáveis de cargos de provimento efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância e nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do Presidente da Comissão Supervisora dos Juizados Especiais.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 46 /1996