Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 46 de 23 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 1997, crédito adicional de R$2.798.712,52 (dois milhões setecentos e noventa e oito mil setecentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), para atender às despesas decorrentes desta Lei.