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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 46 de 23 de dezembro de 1996

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Art. 4º

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 1997, crédito adicional de R$2.798.712,52 (dois milhões setecentos e noventa e oito mil setecentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), para atender às despesas decorrentes desta Lei.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 46 /1996