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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 46 de 23 de dezembro de 1996

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Art. 2º

– Ficam criados, no quadro de pessoal a que se refere o Anexo IV da Lei nº 11.617, de 4 de outubro de 1994, 10 (dez) cargos de Técnico de Apoio Judicial IV, de provimento efetivo, código JPI-GS, grau superior e padrão G01 a G13, com lotação em Belo Horizonte, e 27 (vinte e sete) cargos de Técnico de Apoio Judicial III, de provimento efetivo, código JPI-GS e padrão F01 a F15, com lotação em comarcas de entrância final com 4 (quatro) ou mais Juízes de Direito.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 46 /1996