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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 46 de 23 de dezembro de 1996

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Art. 1º

– Ficam criados 28 (vinte e oito) cargos de Juiz de Direito Substituto, a serem providos a partir de julho de 1997, destinados aos Juizados Especiais previstos na Lei Complementar nº 40, de 24 de novembro de 1995.