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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 46 de 23 de dezembro de 1996

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Art. 1º

– Ficam criados 28 (vinte e oito) cargos de Juiz de Direito Substituto, a serem providos a partir de julho de 1997, destinados aos Juizados Especiais previstos na Lei Complementar nº 40, de 24 de novembro de 1995.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 46 /1996