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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 45 de 26 de novembro de 1996

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Art. 2º

Ficam criados, no quadro de pessoal constante do Anexo I da Lei nº 9.749, de 22 de dezembro de 1988, 6 (seis) cargos de Assessor Judiciário III, código TA-DAS-05, símbolo de vencimento PJ-S02, 3 (três) cargos de Auxiliar Judiciário, código TA-EX-=02, padrão de vencimento PJ-A23, e 3 (três) cargos de Assistente Especializado, código TA-EX-04, padrão de vencimento PJ-A23.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 45 /1996