Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 45 de 26 de novembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" do artigo 48 da Lei Complementar nº 38, de 13 de fevereiro de 1994, que contém a organização e a divisão judiciária do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48 - O Tribunal de Alçada, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de 50 (cinquenta) Juízes, dos quais um será o Presidente, e outro, o Vice-Presidente."