Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 45 de 26 de novembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos créditos orçamentários consignados ao Tribunal de Alçada do Estado.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos créditos orçamentários consignados ao Tribunal de Alçada do Estado.