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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 45 de 26 de novembro de 1996

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Art. 3º

As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos créditos orçamentários consignados ao Tribunal de Alçada do Estado.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 45 /1996