JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 43 de 31 de maio de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As atribuições da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Fundação João Pinheiro, no desempenho das funções relacionadas no artigo 1º desta Lei, serão definidas em lei ordinária.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 43 /1996