Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 43 de 31 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Fundação João Pinheiro, no desempenho das funções relacionadas no artigo 1º desta Lei, serão definidas em lei ordinária.