Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 42 de 11 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para atender ao disposto no artigo 3º desta Lei, ficam criados, no quadro constante no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo S-02, e 2 (dois) cargos de Assessor II, código AS-02, símbolo S-03, destinados ao Quadro Especial da Procuradoria Geral do Estado, constante no Quadro II do Anexo II-C do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.
Parágrafo único
- Os cargos criados neste artigo são de provimento em comissão e de recrutamento amplo, sendo o de Diretor II privativo de economista, contador ou matemático.