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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 42 de 11 de janeiro de 1996


Art. 4º

Compete ao Centro de Cálculo, Liquidação e Avaliação, criado por esta lei na estrutura da Procuradoria Geral do Estado, a elaboração de cálculos de liquidação e laudos em processos judiciais ou extrajudiciais em que o Estado figure como autor, réu, litisconsorte, assistente ou opoente, além da prestação de assistência técnica ao Procurador do Estado em casos de perícia.