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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 42 de 11 de janeiro de 1996

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Art. 4º

Compete ao Centro de Cálculo, Liquidação e Avaliação, criado por esta lei na estrutura da Procuradoria Geral do Estado, a elaboração de cálculos de liquidação e laudos em processos judiciais ou extrajudiciais em que o Estado figure como autor, réu, litisconsorte, assistente ou opoente, além da prestação de assistência técnica ao Procurador do Estado em casos de perícia.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 42 /1996