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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 42 de 11 de janeiro de 1996

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Art. 5º

Para atender ao disposto no artigo 3º desta Lei, ficam criados, no quadro constante no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo S-02, e 2 (dois) cargos de Assessor II, código AS-02, símbolo S-03, destinados ao Quadro Especial da Procuradoria Geral do Estado, constante no Quadro II do Anexo II-C do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.

Parágrafo único

- Os cargos criados neste artigo são de provimento em comissão e de recrutamento amplo, sendo o de Diretor II privativo de economista, contador ou matemático.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 42 /1996