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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 42 de 11 de janeiro de 1996

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Art. 3º

O inciso IV do artigo 4º da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, fica acrescido da seguinte alínea "c": "Art. 4º - ..............................................., IV - ...................................................... c - Centro de Cálculo, Liquidação e Avaliação."

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 42 /1996