Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 42 de 11 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O inciso IV do artigo 4º da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, fica acrescido da seguinte alínea "c": "Art. 4º - ..............................................., IV - ...................................................... c - Centro de Cálculo, Liquidação e Avaliação."