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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 42 de 11 de janeiro de 1996

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Art. 2º

(Vetado):

I

(Vetado).

II

(Vetado).

III

(Vetado).

IV

(Vetado).

Parágrafo único

- (Vetado).