Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 4 de 04 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aplicam-se ao Orçamento Plurianual de Investimentos o disposto no artigo 43, seus incisos e parágrafos; artigo 54 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais.