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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 4 de 04 de dezembro de 1973

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Art. 7º

Aplicam-se ao Orçamento Plurianual de Investimentos o disposto no artigo 43, seus incisos e parágrafos; artigo 54 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais.