Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 4 de 04 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Orçamento Plurianual de Investimentos indicará os recursos orçamentários e extraorçamentários destinados à sua execução.
O Orçamento Plurianual de Investimentos indicará os recursos orçamentários e extraorçamentários destinados à sua execução.