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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 4 de 04 de dezembro de 1973

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Art. 4º

O Orçamento Plurianual de Investimentos indicará os recursos orçamentários e extraorçamentários destinados à sua execução.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 4 /1973