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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 4 de 04 de dezembro de 1973

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Art. 3º

O Orçamento Plurianual de Investimentos compreenderá as despesas de capital de todos os Poderes, Órgãos e Fundos, excluídas apenas as entidades que não recebem subvenções ou transferências à conta do Orçamento do Estado.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 4 /1973