Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 4 de 04 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Orçamento Plurianual de Investimentos compreenderá as despesas de capital de todos os Poderes, Órgãos e Fundos, excluídas apenas as entidades que não recebem subvenções ou transferências à conta do Orçamento do Estado.