Artigo 86, Inciso V da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 86
Competirá ao Juiz Presidente:
I
receber o libelo;
II
preparar o processo para o julgamento;
III
presidir a sessão do julgamento, proferindo a sentença;
IV
processar os recursos interpostos contra a decisão que proferir;
V
organizar anualmente a lista geral de jurados;
VI
fazer o sorteio e a convocação dos 21 (vinte e um) jurados componentes do Júri para a sessão.