Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 68 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 68

Competirá ao Juiz de Vara da Infância e da Juventude exercer as atribuições definidas na legislação especial sobre menores e em resolução da Corte Superior.