Artigo 54, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 54
Competirá ao Órgão Especial do Tribunal de Alçada, além das atribuições e da competência que lhe conferir o Regimento Interno:
I
propor projeto de resolução ao Tribunal Pleno, dispondo sobre o Regimento Interno do Tribunal;
II
processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal, de seu Órgão Especial, de Grupos de Câmaras, de Câmaras Isoladas, de Juízes e órgãos diretivos;
III
estabelecer a competência e as atribuições jurisdicionais e administrativas do Presidente e do Vice-Presidente.