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Artigo 54, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 54

Competirá ao Órgão Especial do Tribunal de Alçada, além das atribuições e da competência que lhe conferir o Regimento Interno:

I

propor projeto de resolução ao Tribunal Pleno, dispondo sobre o Regimento Interno do Tribunal;

II

processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal, de seu Órgão Especial, de Grupos de Câmaras, de Câmaras Isoladas, de Juízes e órgãos diretivos;

III

estabelecer a competência e as atribuições jurisdicionais e administrativas do Presidente e do Vice-Presidente.