Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 45 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 45

O Presidente do Tribunal de Justiça será substituído pelos Vice-Presidentes, sucessivamente, e, se necessário, pelo Desembargador que o seguir na ordem decrescente de antiguidade no Tribunal.