JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 42

São Comissões Permanentes:

I

a Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, composta pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que a presidirá, pelos Vice-Presidentes do Tribunal, pelo Corregedor-Geral de Justiça e por 4 (quatro) Desembargadores designados pelo Presidente, com a função precípua de elaborar os projetos de alteração da organização e da divisão judiciárias, quando necessário, bem como a de apreciar e opinar sobre alterações propostas por Desembargador, elaborando, se for o caso, o projeto de lei a ser submetido à Corte Superior para posterior encaminhamento à Assembléia Legislativa;

II

a Comissão de Regimento Interno, composta pelo 1º-Vice-Presidente do Tribunal, que a presidirá, e por mais 7 (sete) Desembargadores escolhidos pelo Presidente do Tribunal e por ele nomeados, encarregada da elaboração do Regimento Interno do Tribunal e da proposição de modificações necessárias, bem como de examinar e dar parecer nas modificações sugeridas por Desembargador;

III

a Comissão de Divulgação e Jurisprudência, composta pelo 1º-Vice-Presidente do Tribunal, que a presidirá, e por 1 (um) representante e cada Câmara Isolada por ela indicado, competindo-lhe, de modo preferencial, a seleção e a classificação de acórdãos a serem publicados e divulgados nas publicações especializadas do País, bem como fazer editar a revista "Jurisprudência Mineira", cujo Diretor será o Presidente da Comissão;

IV

a Comissão Administrativa, composta pelo Presidente do Tribunal, que a presidirá, e por até 7 (sete) Desembargadores por ele designados, com a atribuição de assessoramento da Presidência do Tribunal em suas funções administrativas, quando solicitado.

Art. 42, II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995