JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 37

A convocação de Conselheiro para exercer substituição na Corte Superior não implica seu afastamento do Conselho da Magistratura.

Art. 37 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995