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Artigo 329 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 329

Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 1.661,19 (mil seiscentos e sessenta e um reais e dezenove centavos), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 329 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995