Artigo 329 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 329
Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 1.661,19 (mil seiscentos e sessenta e um reais e dezenove centavos), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.