Artigo 330 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 330
Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.