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Artigo 326 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 326

Até que seja instalada a Comarca de Lagoa Dourada, o Município de Lagoa Dourada fica integrado à Comarca de São João del-Rei.

Art. 326 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995